Gestão Integrada de Chamados: Responda e gerencie os chamados diretamente do GLPI, mantendo toda a comunicação registrada e acessível em um único lugar.
Atendimento Imediato: Facilite uma comunicação direta e eficiente entre clientes e equipe de atendimento, garantindo respostas rápidas e aumentando a satisfação do cliente.
Categorização Inicial com Chatbot: Implemente um chatbot via WhatsApp para categorizar os atendimentos logo no início, agilizando o processo de suporte e direcionando os chamados de maneira rápida.
Princípios e Hipóteses de Tratamentos.
É fundamental que a escola, como todo controlador, observe os princípios dispostos no artigo 6º da LGPD. Em especial, destaca-se o princípio da necessidade (inciso III do art. 6º, LGPD), segundo o qual a escola deverá coletar apenas dados indispensáveis para a formalização do contrato de ensino, devendo serem descartados dos antigos modelos de contratos dados excessivos e desnecessários. As escolas precisam analisar seus contratos imediatamente!
Em cumprimento às determinações da LGPD, as escolas, como controladoras que são, somente poderão tratar dados pessoais se tal tratamento estiver fundado em alguma das bases legais que a LGPD elenca.
O artigo 14 da LGPD traz o regramento acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, baseado fundamentalmente no melhor interesse daqueles.
O §1º artigo 14 da LGPD dispõe que “o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”.
Importante evidenciar que o consentimento tem que ser uma manifestação livre, informada e inequívoca de concordância do uso de dados pessoais (art. 5º, XII, LGPD).
Há algumas incertezas que permeiam o cenário brasileiro atual acerca do tratamento de dados de crianças e adolescentes e uma destas é se as hipóteses legais autorizativas de tratamentos de dados pessoais previstas pelos artigos 7º e 11 da LGPD também se aplicam.
Outro questionamento é se o §1º do artigo 14 da LGPD, por mencionar apenas as crianças, autorizou o consentimento dado pelo próprio adolescente (que possuem entre doze e dezoito anos de idade, v. artigo 2º do ECA), ficando dispensada a autorização parental.
As dúvidas supracitadas deverão ser esclarecidas pela ANPD e as diretrizes dadas pela autoridade serão essenciais para o pleno ajuste das atividades das escolas à LGPD.
Portanto, ante a complexidade do tema que envolve o tratamento de dados pessoais das crianças e dos adolescentes e da carência de regulamentação específica, o máximo de cuidado é a melhor medida a ser tomada pelas escolas.
Um exemplo de aplicação da LGPD no âmbito das escolas está na coleta de fotos dos alunos. Como já destacado, o artigo 14, § 1º, da LGPD exige, para o tratamento de dados pessoais de crianças, o consentimento específico e em destaque dado por ao menos um dos pais ou responsável legal do menor. Assim, neste particular é necessário que as escolas sejam extremamente cautelosas porque é comum o uso de fotos de alunos em publicações em redes sociais ou em grupos de WhatsApp por professores.
Ademais, as escolas deverão se atentar para contratos de ensino que tenham cláusula contendo uma previsão de consentimento geral e amplo de uso de imagem da criança. Com a LGPD em vigor, recomenda-se que as escolas peçam consentimentos detalhado para os responsáveis legais do aluno para o uso de imagem desse.
A não adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a falta de segurança da informação na área da saúde podem ser causadas por diversos fatores. Aqui estão algumas das principais razões:
Desconhecimento da Legislação ;
Falta de Prioridade;
Cultura Organizacional;
Falta de Conscientização;
Perda de confiança do Titular de Dados Pessoais e fornecedores;
Incerteza sobre Responsabilidades; e
Falta de Capacitação;
Desconfiança do mercado e perda de reputação perante seus fornecedores ;
uuiuuiuiuioiopip
Ganhe 20% de desconto nos 3 primeiros meses na execução de serviços de implementação do GLPi para empresas MEI / Empresa de Pequeno Porte com mínimo de 3 até 15 funcionários em sua folha de pagamentos.
Bem-Vindo ao nosso site
Digite seu nome no campo abaixo para iniciarmos ajuda.