GLPI - GERENCIAMENTO DE ATIVOS DE TI E HELP DESK

O que é GLPI? Sua Solução de Código Aberto para HelpDesk e Gestão de Ativos de TI.

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GESTIONNAIRE LIBRE DE PARC INFORMATIQUE (GLPI)

Gerenciamento dos Recursos de TI, com interface via WEB. É uma aplicação livre, distribuída sob a licença GPL para a gestão de TI.

Tem funções aprimoradas para tornar o cotidiano dos analistas mais fácil, com um sistema de controle de TI, e-mail de notificação e métodos para construir um banco de dados com informações básicas sobre a sua topologia de rede.

O GLPI é dinâmico e está diretamente ligado aos colaboradores que podem postar os chamados para os analistas. Uma interface autoriza, assim, se necessário solicitar o serviço de manutenção de um problema encontrado em um dos recursos técnicos

AS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES SÃO:

Inventario preciso de todos os ativos de TI;
Gestão do histórico da informação, manutenção  e os procedimentos de TI;
Gestão de TI (ITSM): Implemente as melhores práticas de ITSM para um gerenciamento de serviços mais eficiente;
Gestão de Ativos (CMDB): Tenha controle total sobre seus ativos e inventários, facilitando o acompanhamento e a conformidade;
Gestão de Projetos: Use ferramentas como Kanban e Gantt para gerenciar projetos de forma eficaz, aumentando a colaboração e a visibilidade;
Gestão de Departamentos: Estenda o GLPI para compras, RH, financeiro e mais, centralizando informações e otimizando processos em toda a organização.

Integre seu GLPI com WhatsAPP

Junte a funcionalidade do GLPI com a conveniência do WhatsApp. Com nossa integração, sua equipe de suporte consegue não só otimizar processos, mas também proporcionar uma experiência de atendimento mais ágil e acessível para seus clientes.

Gestão Integrada de Chamados: Responda e gerencie os chamados diretamente do GLPI, mantendo toda a comunicação registrada e acessível em um único lugar.

Atendimento Imediato: Facilite uma comunicação direta e eficiente entre clientes e equipe de atendimento, garantindo respostas rápidas e aumentando a satisfação do cliente.

Categorização Inicial com Chatbot: Implemente um chatbot via WhatsApp para categorizar os atendimentos logo no início, agilizando o processo de suporte e direcionando os chamados de maneira rápida.

Recursos para os colaboradores:

  1. Interface de colaborador para a intervenção dos chamados abertos;
  2. Consulta ao histórico de chamados;
  3. Possibilidade de adicionar comentários ao chamado utilizando a interface web ou e-mail;
  4. Aprovação da solução;
  5. Pesquisa de satisfação.

Recursos para analistas:

  1. Gerenciamento dos chamados e prioridades;
  2. Acompanhamento dos chamados;
  3. Chamados via e-mail;
  4. Validação de solicitação;
  5. Aprovação da solução;
  6. Abertura, Encerramento, Reabertura de chamados;
  7. Atribuição de um tempo ao chamado;
  8. Exibição dos chamados a fazer por um analista, grupo ou entidade;
  9. Exibição da histórico dos chamados para um determinado equipamento;
  10. Chamados a serem realizadas por analista;
  11. Gestão dos chamados planejados/projetos com agenda;
  12. Agenda online via webcal no: Microsoft Outlook, iPhone/IOS ou Android.

Recursos para os gestores:

  1. Gestão de empresas (fabricantes, fornecedores, transportadores, …) e contatos associados;
  2. Gestão dos contratos (contratação de empréstimo, leasing, seguros, manutenção e serviço);
  3. Gestão dos documentos relacionados aos elementos de inventários, equipamentos, contratos, …;
  4. Gestão dos documentos relacionados aos elementos de inventários, equipamentos, contratos, …;
  5. Gestão dos tipos de documentos autorizados;
  6. Gestão de orçamento.

Características:

  1. Disponível em 36 idiomas;
  2. Permissões e sistema de perfis (Admin, Gerente, Analista, Colaborador, …);
  3. Exportação das informações em: PDF, CSV, SLK (planilha eletrônica), PNG e SVG;
  4. Backup do banco de dados e restauração do SQL via WEB;
  5. Exportação do banco de dados para o formato SQL e XML;
  6. Dropdowns configuráveis;
  7. Dicionário de software e hardware;
  8. Sistema de notificações sobre eventos (ações de consumo, término de
  9. contratos/garantias e licenças);
  10. Multi-empresa (filiais, clientes ou parceiros);
  11. Sistema de autenticação (local, LDAP, AD, POP / IMAP, …) em vários servidores;
  12. Ações automáticas, recebimento de chamados via e-mail ou importação do OCS Inventory NG.

TECNOLOGIAS UTILIZADAS:

  1. Banco de dados Mysql ou Mariadb;
  2. HTML para as páginas Web;
  3. CSS;
  4. XML para geração de relatórios.

RECOMENDAMOS O USO DE:

  1. Servidor Web Apache com Linux ou equivalente;
  2. Um dos navegadores - Firefox, IE ou Chrome;

GLPI na Educação

Princípios e Hipóteses de Tratamentos.

É fundamental que a escola, como todo controlador, observe os princípios dispostos no artigo 6º da LGPD. Em especial, destaca-se o princípio da necessidade (inciso III do art. 6º, LGPD), segundo o qual a escola deverá coletar apenas dados indispensáveis para a formalização do contrato de ensino, devendo serem descartados dos antigos modelos de contratos dados excessivos e desnecessários. As escolas precisam analisar seus contratos imediatamente!

Em cumprimento às determinações da LGPD, as escolas, como controladoras que são, somente poderão tratar dados pessoais se tal tratamento estiver fundado em alguma das bases legais que a LGPD elenca.

O artigo 14 da LGPD traz o regramento acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, baseado fundamentalmente no melhor interesse daqueles.

O §1º artigo 14 da LGPD dispõe que “o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”.

Importante evidenciar que o consentimento tem que ser uma manifestação livre, informada e inequívoca de concordância do uso de dados pessoais (art. 5º, XII, LGPD).

Há algumas incertezas que permeiam o cenário brasileiro atual acerca do tratamento de dados de crianças e adolescentes e uma destas é se as hipóteses legais autorizativas de tratamentos de dados pessoais previstas pelos artigos 7º e 11 da LGPD também se aplicam.

Outro questionamento é se o §1º do artigo 14 da LGPD, por mencionar apenas as crianças, autorizou o consentimento dado pelo próprio adolescente (que possuem entre doze e dezoito anos de idade, v. artigo 2º do ECA), ficando dispensada a autorização parental.

As dúvidas supracitadas deverão ser esclarecidas pela ANPD e as diretrizes dadas pela autoridade serão essenciais para o pleno ajuste das atividades das escolas à LGPD.

Portanto, ante a complexidade do tema que envolve o tratamento de dados pessoais das crianças e dos adolescentes e da carência de regulamentação específica, o máximo de cuidado é a melhor medida a ser tomada pelas escolas.

Um exemplo de aplicação da LGPD no âmbito das escolas está na coleta de fotos dos alunos. Como já destacado, o artigo 14, § 1º, da LGPD exige, para o tratamento de dados pessoais de crianças, o consentimento específico e em destaque dado por ao menos um dos pais ou responsável legal do menor. Assim, neste particular é necessário que as escolas sejam extremamente cautelosas porque é comum o uso de fotos de alunos em publicações em redes sociais ou em grupos de WhatsApp por professores.

Ademais, as escolas deverão se atentar para contratos de ensino que tenham cláusula contendo uma previsão de consentimento geral e amplo de uso de imagem da criança. Com a LGPD em vigor, recomenda-se que as escolas peçam consentimentos detalhado para os responsáveis legais do aluno para o uso de imagem desse.

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